Casa das Rainhas (ou por vezes Casa das Senhoras Rainhas) era a designação dada ao conjunto de bens outorgados pelos monarcas portugueses às suas consortes, a título de constituir uma fonte de rendimentos para a sua sustentação e para apoiar as rainhas-mãe após a ascensão ao trono dos filhos.[1][2] A Casa das Rainhas tinha uma administração fiscal autónoma e chancelaria própria, funcionando como um conjunto de senhorios ou reguengos cujo rendimento era destinada àquele fim.[1][2] Na sequência da implantação do liberalismo, a Casa das Rainhas foi extinta por D. Pedro IV de Portugal - em decreto datado de 18 de Março de 1834,[nota 1]que também extinguiu a Casa do Infantado - e seus bens foram incorporados à Fazenda Nacional. A partir de então, as consortes e rainhas-mães passaram a receber uma dotação anual votada e aprovada pelas Cortes.[1][2]

Notas

  1. O Tribunal do Conselho da Real Casa e Estado das Rainhas já havia sido extinto no ano anterior, em decreto datado de 9 de Agosto de 1833.[1]

Referências

  1. a b c d «Casa das Rainhas». Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Consultado em 30 de Agosto de 2017 
  2. a b c Subtil 2008, pp. 129-163.

Ver também

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Bibliografia

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Subtil, José (2008). «O Estado e a Casa da Rainha: entre as vésperas do terramoto e o pombalismo». Politeia: História e Sociedade. 8 (1): 129-163. ISSN 2236-8094. Consultado em 30 de agosto de 2017 


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