Casa do Infantado

conjunto de bens materiais, propriedades e rendimentos, vasto património senhorial, propriedade do segundo filho do Rei de Portugal

Criada pelo rei D. João IV em 1654-1655, a chamada Casa do Infantado era um conjunto de bens materiais, propriedades e rendimentos, vasto património senhorial, em sua maioria confiscados aos apoiantes de Espanha durante o período da Restauração da Independência. Foi extinta em 1834.

O Palácio Nacional de Queluz fez parte das propriedades da Casa do Infantado.
Brasão de Armas do Primeiro Infante.

Propriedade do segundo filho do Rei de Portugal (o príncipe que não era o herdeiro da Coroa), tal Infante possuiria assim o título de Senhor da Casa do Infantado ou simplesmente Senhor do Infantado. A medida visava assegurar o mantimento dos filhos segundos, para que vivessem no Reino, e tivessem as suas casas próprias. Procurava-se sobretudo garantir as condições de uma larga descendência para «perpetuar e dilatar o mais que puder o sangue e família real». Tudo leva a crer que D. João IV estaria já seguro da incapacidade do seu sucessor (depois Afonso VI de Portugal) para o exercício da realeza.

A base da doação foi a cidade de Beja, com o título ducal, que pertencera ao rei D. Manuel I de Portugal. Como esse rendimento não bastava, juntou-se-lhe o senhorio da casa de Vila Real e de Caminha, confiscado em 1641. A doação abrangia as vilas, lugares, castelos, padroados, terras, foros, direitos e tributos da segunda casa, o que garantia o título de duque de Vila Real para o filho primogênito do Infante D. Pedro. A Casa continuou a receber novas doações da coroa: a quinta de Queluz e suas pertenças; os palácios e casas dos Corte-Real em Lisboa, que haviam pertencido ao 2º marquês de Castelo Rodrigo; a vila de Serpa e seu termo com seus celeiros e os de Moura; as rendas da Ordem Militar de Cristo de que o infante se via nomeado comendador; as lezírias da Golegã, Borba, Mouchões e Silveira, perto do rio Tejo, junto de São Libório, termo de Santarém; e as saboarias do Porto e das vilas e lugares de Entre Douro e Minho e Trás-os-Montes. Depois de D. Afonso VI ter subido ao poder, outras mercês foram acrescentadas, como a concessão a D. Pedro de obter anualmente 1000 quintais de pau-brasil sem pagamento de direitos; e a compra que o mesmo efetuou à sua irmã, D. Catarina de Bragança, da cidade de Lamego e do paul de Magos.

Assim, «não era apenas a extensão dominial que definia a Casa do Infantado, mas o conjunto dos seus rendimentos numa vasta zona urbana e rural desde Trás-os-Montes ao Baixo Alentejo. A sua principal riqueza era agrícola, mas beneficiava também de interesses marítimos (Caminha, Aveiro) e ribeirinhos. Assim, depois da Casa de Bragança a do Infantado foi a mais abastada do Reino como domínio senhorial.»

Foi sendo enriquecida ao longo dos tempos por forma a dar aos infantes secundogénitos uma fonte de rendimento que lhes permitisse conservar o estatuto que se esperava de um príncipe. De facto, sua enorme riqueza chegou a tornar-se fonte de contendas e discórdias como sucedeu aquando da morte do infante D. Francisco de Bragança, irmão de D. João V em 1742. Reclamou o outro irmão do Rei, D. António a sucessão na chefia da Casa do Infantado, que viria contudo a ser entregue ao infante D. Pedro de Bragança, filho secundogénito de D. João V, o que muito agravou a relação entre os dois irmãos.

Foram Senhores do Infantado os seguintes Infantes:

Os Reis que foram Senhores do Infantado, não estavam destinados, inicialmente, ao trono, herdaram a Coroa pelos diferentes motivos acima descritos.

Ver também

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Bibliografia

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  • SERRÃO, Joel; LEAL, Maria José da Silva; PEREIRA, Miriam Halpern - "Casa do Infantado". in Roteiro de Fontes da História Portuguesa Contemporânea: Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Col. Ana Maria Cardoso de Matos; Maria de Lurdes Henriques. Lisboa: Instituto Nacional de Investigação Científica, 1984. vol. 1. p. 142-146. Acessível no IAN/TT, IDD (L.534).
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