Certificados de recebíveis do agronegócio

Certificados de recebíveis do agronegócio CRA, é um tipo de investimento financeiro do Brasil consistindo de títulos de renda fixa lastreados em recebíveis de negócios entre produtores rurais ou suas cooperativas, e terceiros, abrangendo financiamentos ou empréstimos relacionados à produção, à comercialização, ao beneficiamento ou à industrialização de produtos, insumos agropecuários ou máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária.[1]

CRAs são um investimento de renda fixa e por isso o investidor tem a previsão do fluxo de caixa das remunerações e amortizações do título. O regime fiduciário, o regime instituído sobre créditos que lastreiam a emissão, garante a segregação do risco da emissora, ou seja, caso a securitizadora tenha dificuldades financeiras, o pagamento para os investidores não será afetado, uma vez que os recebíveis estão segregados do patrimônio da emissora.[1] CRAs são isentos de imposto de renda para pessoas físicas[1], e pagamento de juros ocorre também de forma periódica podendo ser mensal, semestral ou anual.[2]

Legislação

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O CRA é de Emissão Exclusiva das Companhias Securitizadoras de Direitos Creditórios do Agronegócio. Lei 11.076/04, art. 36, Parágrafo Único.[2]

Funcionamento

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As empresas cedem seus recebíveis para uma securitizadora, que emitirá os CRAs e os disponibilizará para negociação no mercado de capitais, geralmente com o auxílio de uma instituição financeira como bancos ou empresas de investimento; por fim, a securitizadora irá pagar a empresa pelos recebíveis cedidos. Desse modo, a empresa conseguirá antecipar o recebimento de seus recebíveis.[1]

Referências

  1. a b c d «Certificado de Recebíveis do Agronegócio». BM&F Bovespa. Consultado em 6 de abril de 2020 
  2. a b «O que é CRA». Ecoagro. Consultado em 6 de abril de 2020 
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