Codificação jurídica

Codificação jurídica é o ato de reunir todas as leis que regem um dado assunto num único código. Um código é uma lei em sentido material. Traz a disciplina fundamental e completa do ramo do direito de que trata. Contudo, a sua unidade legislativa é afetada pelas leis acessórias ao código, chamadas de "leis extravagantes".[1][2][3][4]

Estela gravada com o Código de Hamurabi, no Museu do Louvre, em Paris

Aspectos complementares

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Um código deve reger uma rama da ordem jurídica: porém há dificuldades na demarcação dos ramos. Há leis incorretamente denominadas "códigos", são códigos apenas no sentido formal. Exemplos de "falsos" códigos: Código das Custas Judiciais português e Código Florestal brasileiro. A fronteira entre código e estatuto é pouco clara. Este regularia certa matéria mais específica, um sub-ramo do direito. Exemplo: Estatuto da Terra.

Historicamente

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Na Antiguidade

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Durante o racionalismo

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Pintura de Jean-Baptiste Mauzaisse (1784-1844) retratando Napoleão como criador de leis

A sistematização racionalista influenciou uma nova geração de códigos.

  • Despotismo esclarecido (Aufklärung): Código Prussiano (1794) e Austríaco (1881).
  • Ideologia demoliberal: Código de Napoleão (Código Civil Francês de 1804).
  • Avanço do liberalismo: códigos em Portugal, Espanha e Itália, influência do código francês.
  • Surgimento do Código Civil alemão: 1900, Bürgerliches Gesetzbuch (BGB), tomou o lugar do código francês e influenciou os códigos posteriores, como o suíço e o brasileiro.
  • Código Civil Italiano (1942) e Português (1966).
  • Constituições políticas: verdadeiros "Códigos de Direito Constitucional".

Formação

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Conveniência

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Vantagens
    • Permite um conhecimento mais fácil do direito aplicável.
    • Evita a incompatibilidade entre as fontes e destaca os princípios gerais.
    • Dá ao intérprete um mapa para a aplicação do direito.
Desvantagens
    • Um código é uma lei, logo apresenta as mesmas desvantagens da lei.
    • Códigos são menos alterados, portanto mais rígidos.
    • Em razão de sua rigidez os códigos podem estar desatualizados em relação à sociedade.

Tendência à codificação

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A codificação é uma tendência antiga. Listam-se alguns códigos historicamente importantes:[5][6]

Classificação quanto à causa

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As causas da codificação dividem-se em: ideológicas, políticas, técnico-jurídicas e práticas.

  • Causas ideológicas

Racionalismo jurídico e ordem racional:

  • Causas políticas
    • No plano interno: impõe uma legislação geral e favorece a unificação política do país por meio da unificação jurídica.
    • No plano externo: exemplo do mais célebre dos códigos, o Código de Napoleão.
      • Código napoleônico como arma de guerra, conquista dos espíritos antes da conquista pelas armas.
  • Causas técnico-jurídicas
    • Código como instrumento científico e sistemático, ordenação técnica das matérias;
    • Racionalismo do século XVIII.
  • Causas práticas
    • Resposta à situação caótica das fontes do direito.

No Brasil

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Os códigos atuais regulam determinado ramo do Direito, contêm a disciplina fundamental desse ramo e são sistemáticos e científicos.

  • Primeiros códigos no Brasil: Criminal (1830) e de Processo Criminal (1832).
  • Código Civil Brasileiro:[7][8]
    • Publicado em 1º de janeiro de 1916, é um grande marco legislativo, o primeiro código civil criado no Brasil, tendo revogado as Ordenações Filipinas, de 1603.
    • Iniciado em 1824, em razão de disposição constitucional programática (Constituição de 1824, artigo 179, XVIII: "Organizar–se-ha quanto antes um Codigo Civil").
    • O processo legislativo foi conduzido primeiramente por Teixeira de Freitas, depois por Clóvis Beviláqua. A oposição de Ruy Barbosa adiou a promulgação do código.
    • O Código Civil de 1916 é precedido por uma Lei de Introdução, substituída em 1942 pela lei (Decreto-Lei 4 657, de 4 de setembro de 1942). Esta Lei de Introdução foi modificada pela Lei 12 376, de 2010, passando a se chamar Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), aplicável em todo ordenamento jurídico, não apenas no Direito Civil.

A codificação espalhou-se para outros ramos do direito (salvo no direito administrativo e no direito previdenciário).[9]

  • Terceira geração de códigos
    • Código de Processo Civil (1973).
    • Novo Código Civil (2002), integração da matéria comercial.

Divisões dos códigos

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Os códigos são divididos em Parte, Livro, Título, Capítulo, Seção, Subseção e artigos. Por exemplo, o Código Civil Brasileiro de 2002: P A R T E E S P E C I A L

  • LIVRO I. DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
    • TÍTULO I. DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES
      • CAPÍTULO I. DAS OBRIGAÇÕES DE DAR
        • Seção I. Das Obrigações de Dar Coisa Certa

Diferença entre código, compilação e consolidação

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Os códigos antigos eram meras compilações recolhidas de leis:

  • Compilação: caráter meramente reprodutivo, diploma único;
  • Consolidação: alteração dos textos existentes e união em um só texto.

Exemplos no direito brasileiro: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5 452/43) e Consolidação das Regras da Previdência Social (Decreto 11 011/76).

Em Portugal

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Divisão dos Códigos

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Os códigos são divididos em (i) Livro, (ii) Título, (iii) Capítulo, (iv) Seção, (v) Subseção, (vi) Divisão, (vii) Subdivisão, (viii) Artigo, (ix) Artigo-Letra, (x) número e (xi) letra.

Ver também

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Referências

  1. O DIREITO PÓS-MODERNO E A CODIFICAÇÃO
  2. A codificação europeia
  3. RICARDO MARCELO FONSECA, AIRTON CERQUEIRA LEITE SEELAENDER
  4. Baseado e adaptado de Ascensão, J.E. O Direito.
  5. A codificação do Direito romano e a extensão da cidadania
  6. Universidade de Coimbra (2006)
  7. Delgado, Mário Luiz
  8. Francisco José de Lacerda Almeida(1921)
  9. Fontes do Direito Administrativo, Codificação e Interpretação

Bibliografia

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  1. Delgado, Mário Luiz. Codificação, Descodificação, Recodificação do Direito Civil Brasileiro. ISBN 978-850-209-799-5
  2. Giordano Bruno Soares Roberto, REINHOLD ZIPPELIUS. Introdução a História do Direito Privado e da Codificação. Editora del Rey. ISBN 8-573-08813-3
  3. GREGORIO ASSAGRA DE ALMEIDA. Codificação do Direito Processual Coletivo Brasileiro. Editora del Rey. ISBN 8-573-08904-0
  4. Francisco José de Lacerda Almeida. O Código civil visto por alto. S.l. : s.n., 1921. OCLC 246918934
  5. RICARDO MARCELO FONSECA, AIRTON CERQUEIRA LEITE SEELAENDER. História do Direito em Perspectiva - Do Antigo Regime à Modernidade - Biblioteca de História do Direito - Coordenada por Ricardo Marcelo Fonseca. Jurua Editora. ISBN 8-536-22208-5
  6. Rodrigo Octavio de Langgaard Menezes, Paulo Domingues Vianna, Rodrigo Octavio. Revista jurídica: doutrina, jurisprudencia, legislação, Volume 19. F. Alves & cia., 1920. OCLC 49571264
  7. José Eduardo Faria. O direito na economia globalizada. São Paulo : J.E.C.de Oliveira, 1997. OCLC 50826361
  8. Universidade de Coimbra. Faculdade de Direito. O direito das sucessões: do direito romano ao direito atual. [Coimbra] : Coimbra Editora, 2006. ISBN 9-723-21403-2 OCLC 805106323

Ligações externas

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