Comissário de Polícia
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Comissário de Polícia, no Brasil, é a denominação dada ao cargo mais elevado das carreiras de agente de autoridade das polícias civis.
Essa designação surgiu, primeiramente, no país, no período da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, criada em 10 de maio de 1808, quando foi instituído o Corpo de Comissários de Polícia, por Aviso Ministerial de 25 de maio do mesmo ano. Tinham como funções, dentre outras, chefiar as repartições da Polícia da Corte e proceder investigações.
A categoria funcional perdeu as suas atribuições com a criação do cargo de delegado de polícia, através da Lei nº 261, de 3 de dezembro de 1841
Nos demais países, o nome tem significado diverso. Pode designar o chefe de polícia, como ocorre nas polícias municipais estadounidenses ou, ser um dirigente de comissariado de polícia (o mesmo que delegacia) de uma circunscrição policial, como ocorre na França.
Bibliografia
editar- LIMA, Hermeto & FILHO, Mello Barreto, História da Polícia do Rio de Janeiro, Empresa A Noite, 1939 (pags. 282, vol I e 141, vol II)