Comunidade Europeia da Energia Atómica

A Comunidade Europeia da Energia Atómica (CEEA ou Euratom) é uma organização com estatuto legal próprio, à parte da União Europeia mas governada pelos seus Estados-membros.

Bandeira da União Europeia.

Foi criada a 25 de Março de 1957, juntamente com a Comunidade Económica Europeia, pelo Tratado de Roma. Em 1967 foi enquadrada nas instituições executivas da Comunidade Económica Europeia, mas mantém até hoje uma natureza legal distinta da própria União Europeia.

História

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Como consequência das crises energéticas, a Assembleia da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA)[1] propôs a extensão dos poderes da CECA a outras formas de energia. Contudo, Jean Monnet, o presidente da Alta Autoridade, rejeitou a proposta, sugerindo uma organização distinta para a energia nuclear, em parte por causa dos receios de um possível uso militar desta energia.

O engenheiro francês Louis Armand foi incumbido de coordenar um relatório acerca do uso industrial da energia nuclear na Europa. O relatório concluiu que o desenvolvimento nuclear então existente era insuficiente para suprir um esgotamento das reservas de carvão e reduzir a dependência dos países produtores de petróleo.

Contudo, os estados do Benelux e a República Federal da Alemanha também desejavam a criação de um mercado comum, a que a França se opunha, devido à sua política de proteccionismo. Para conciliar as partes,[2] Jean Monnet propôs a criação de duas comunidades distintas.

No seguimento da Conferência de Messina (1 a 3 de Junho de 1955), foi constituído um comité preparatório com o objectivo de elaborar um relatório sobre a criação de um mercado comum europeu. Este Comité, presidido por Paul-Henri Spaak apresentou em 21 de Abril de 1956 dois projectos: a constituição de um mercado comum e de uma comunidade da energia atómica.

A Conferência Intergovernamental sobre o Mercado Comum e a Euratom, que teve lugar em Bruxelas, a 26 de Junho de 1956, esboçou as linhas gerais de ambos os tratados. Assim, à CEEA caberia a cooperação no âmbito da energia nuclear, partilhando com a CEE a Assembleia e o Tribunal de Justiça da CECA, mas com um corpo executivo diferente. A CEEA teria a sua própria Comissão, com poderes quase equivalentes aos da Alta Autoridade da CECA, e ainda um Conselho. Os Tratados de Roma foram ratificados pelos membros da CECA e entraram em vigor a 1 de Janeiro de 1958.

Em Abril de 1965, pelo Tratado de Fusão, a CECA, CEE e CEEA uniram-se, constituindo as Comunidades Europeias, ainda que a CEEA continuasse a manter uma existência legal distinta. Em 1993, o Tratado de Maastricht criou a União Europeia, absorvendo as Comunidades, mas a CEEA não se fundiu com a União, mantendo a sua personalidade jurídica distinta, embora partilhe as mesmas instituições. A Constituição Europeia de 2004 tinha como objectivo consolidar todos os tratados anteriores mas, provavelmente devido ao forte sentimento antinuclear do eleitorado europeu, o Tratado Euratom não foi ratificado de forma igual aos anteriores, permanecendo separado do texto da Constituição. O Tratado de Lisboa, assinado a 13 de Dezembro de 2007, modifica certas disposições do Tratado Euratom através do seu "Protocolo nº 2, que altera o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica ". Essas alterações limitam-se a adaptações às novas regras estabelecidas pelo Tratado Reformador, nomeadamente nos domínios institucional e financeiro.

Presidentes da CEEA

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A Comissão da CEEA, constituída por cinco membros, teve vários executivos independentes, mas apenas teve três presidentes, todos franceses:

Louis Armand, 1958-1959 – Comissão Armand;

Étienne Hirsch, 1959-1962 – Comissão Hirsch;

Pierre Chatenet, 1962-1967 – Comissão Chatenet.

Com o Tratado de Fusão, a CECA, CEE e CEEA uniram-se, constituindo as Comunidades Europeias. Actualmente, as instituições comunitárias são responsáveis pela aplicação do Tratado e pelos dois organismos próprios da Euratom: a Agência de Aprovisionamento e o Serviço de Salvaguardas (que efectuam controlos contabilísticos e materiais em todas as instalações nucleares da Comunidade).

O Tratado Euratom

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De um modo geral, os principais objectivos do Tratado Euratom original mantêm-se, sendo o principal alcançar a independência energética através do uso da energia nuclear.

Outros objectivos subsidiários são a cooperação no desenvolvimento e utilização da energia nuclear; a promoção da investigação da energia nuclear; a criação de um mercado comum de equipamentos e materiais nucleares, de modo a que todos os Estados-Membros pudessem beneficiar do uso desta energia; estabelecer normas de segurança uniformes com vista a proteger a saúde da população e dos trabalhadores da indústria; e garantir que os materiais nucleares não são desviados para fins diferentes daqueles a que se destinam, em particular militares.

Desde o final da Guerra fria, a Euratom é particularmente importante na ajuda que dá aos países de Leste para o desenvolvimento das condições de segurança nas centrais de energia atómica.

Actualmente, o seu projecto mais importante é a participação no reactor de fusão internacional, ITER , financiado pela FP7 . A CEEA também providencia empréstimos para financiamento de projectos de energia nuclear na UE.

Objectivos e competências da EURATOM

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A EURATOM só tem competência no domínio da energia nuclear para fins civis. De acordo com o Tratado, as missões específicas da CEEA são as seguintes:*

  • Desenvolver a investigação e assegurar a difusão dos conhecimentos técnicos relativos à investigação nuclear.
  • Estabelecer normas de segurança uniformes destinadas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores (educação e formação profissional) e velar pela sua aplicação.
  • Facilitar os investimentos e assegurar, designadamente encorajando as iniciativas das empresas, a criação das instalações essenciais ao desenvolvimento da energia nuclear da UE.
  • Velar pelo aprovisionamento regular e equitativo (de acordo com o princípio de igualdade de acesso aos recursos) de todos os utilizadores da Comunidade em minérios e combustíveis nucleares.
  • Garantir que os materiais nucleares civis não sejam desviados para fins diferentes daqueles a que se destinam.
  • Exercer o direito de propriedade que lhe é reconhecido sobre os materiais cindíveis especiais.
  • Promover o progresso através da utilização pacífica da energia nuclear em colaboração com os países terceiros e as organizações internacionais.
  • Constituir Empresas Comuns, tendo em vista um projecto específico de desenvolvimento da indústria nuclear europeia.

Referências

  1. «Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA)». europa.eu. Consultado em 23 de novembro de 2014 
  2. «1957-1968 Successes and crises» (em inglês). [CVCE. Consultado em 18 de setembro de 2013 

Ligações externas

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