Nota: Para outros significados, veja Dano (desambiguação).

Dano (do latim damnum[1]) é o mal, prejuízo, ofensa material ou moral causada por alguém a outrem, detentor de um bem juridicamente protegido. O dano ocorre quando esse bem é diminuído, inutilizado ou deteriorado, por ato nocivo e prejudicial, produzido pelo delito civil ou penal.

Segundo Clovis do Couto e Silva, a "concepção de dano era, tradicionalmente, uma noção naturalista", o que levava em consideração "o dano que um bem determinado sofreu". No entanto, houve uma preocupação legislativa e judicial em se "alargar a amplitude do dano indenizável de tal modo que se poderia qualificá-la como atividade jurisdicional arbitrária".[2] 

Tipos de dano

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Referências

  1. «Dano». Dicio 
  2. COUTO E SILVA, Clovis. «O conceito de dano no Direito brasileiro e comparado». Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 2, p.333-348, jan-mar.2015. Consultado em 25 de julho de 2015 
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