Guarda municipal (Brasil)

instituição municipal de segurança pública no Brasil
 Nota: Se procura outros significados, veja forças policiais do Brasil.

Guarda Civil, Guarda Civil Municipal ou ainda Guarda Civil Metropolitana é a instituição de segurança pública municipal do Brasil,[6] utilizando-se do poder de polícia delegado aos municípios.[7][8]

Guardas Municipais
País  Brasil
Corporação Civil Uniformizada e Armada[a]
Subordinação Governos Municipais
Missão Competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. (Lei Federal 13.022/14)
Denominação Guarda Municipal
Sigla GM ou GCM
Criação 22 de janeiro de 1893 (131 anos)
Aniversários 10 de Outubro
Logística
Efetivo Mais de 100 000 (2023)[4][5][3]

Em geral, a Guarda Civil é uma força de segurança que tem como função histórica a proteção dos bens, serviços e instalações do município, mas, em muitos casos, também atua na segurança da população, em apoio a grandes eventos e às forças estaduais e federais, em ações conjuntas com as Polícias Militar, Cívil e Federal e a Receita Federal.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as guardas municipais, atualmente, estão presentes em 1.467 municípios,[9][5][10] totalizando um efetivo de mais de 100 mil agentes, sendo assim a terceira maior força de segurança pública do país, atrás somente da Polícia Militar e Polícia Civil.[4][10][3]

Histórico

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Constitucionalidade

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As guardas municipais utilizam-se do poder de polícia delegado aos municípios através artigo nº 144, parágrafo 8º da Constituição brasileira de 1988, do Estatuto das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014) e da Lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) que disciplina a organização e funcionamento dos órgãos de segurança pública (Lei Federal 13.675 / 2018) ao afirmar que as guardas municipais são órgãos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII).[11][12]

Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADPF 995 que estabeleceu de maneira irrevogável que as guardas civis municipais são órgãos de segurança pública e fazem parte do sistema de segurança pública, equiparando-as às demais forças policiais. Tal medida tornou inválidas quaisquer decisões judiciais que possam eventualmente questionar ou retirar essa natureza policial das guardas municipais. A determinação ocorreu algumas semanas após a Suprema Corte confirmar a constitucionalidade do Estatuto Geral das Guardas Municipais através da ADI 5780 que teve a federação nacional de sindicatos de guardas municipais como participante na condição de amicus curiae e apresentou subsídios para o voto do relator que foi seguido de maneira unânime pelos demais ministros do STF, sendo o placar final de 10x0 pela constitucionalidade do estatuto geral das guardas municipais e estabeleceu que, na qualidade de órgãos de segurança pública, as guardas municipais estão autorizadas a desempenhar atividades inerentes à segurança pública, incluindo policiamento preventivo, abordagens e revistas pessoais, além da conservação da ordem pública no exercício de suas atribuições.[13][14]

Notas e referências

Notas

  1. Apesar de permitido, nem todos os municípios fazem uso de arma de fogo.[1][2][3]

Referências

  1. «19 capitais do país têm Guarda Municipal com arma de fogo; apenas 4 não fazem uso». G1. 7 de fevereiro de 2021. Consultado em 27 de julho de 2024 
  2. «30% das guardas municipais já atuam com armas de fogo, mostra IBGE». UOL. 31 de outubro de 2024. Consultado em 3 de novembro de 2024 
  3. a b c «Perfil dos Municípios Brasileiros 2023» (PDF). Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pesquisa de Informações Básicas Municipais: 72–78. 2024. ISBN 978-85-240-4633-9 
  4. a b «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Consultado em 26 de julho de 2024. Cópia arquivada (PDF) em 18 de julho de 2024 
  5. a b «Raio-X das Forças de Segurança Pública do Brasil». Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). 2024: 10. ISBN 978-65-89596-35-6. Consultado em 3 de novembro de 2024 
  6. «Com voto de Zanin, STF fixa que guarda municipal integra sistema de segurança pública». G1. 25 de agosto de 2023. Consultado em 27 de julho de 2024 
  7. «Guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, decide STF». Supremo Tribunal Federal (STF). 28 de agosto de 2023. Consultado em 26 de julho de 2024 
  8. «Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia». Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2 de outubro de 2023. Consultado em 26 de julho de 2024 
  9. Erro de citação: Etiqueta <ref> inválida; não foi fornecido texto para as refs de nome FBSP-24
  10. a b «Efetivo de polícias Militar, Civil e guardas municipais cai no Brasil». O Globo. 27 de fevereiro de 2024. Consultado em 27 de julho de 2024 
  11. Ana Krüger (2 de maio de 2017). «Centro de Curitiba é a região mais violenta da capital (Nos quatro primeiros meses deste ano, 22% das ocorrências atendidas pela Guarda Municipal foram na região central de Curitiba.)». Massa News. Consultado em 3 de maio de 2017. Cópia arquivada em 3 de maio de 2017 
  12. «Polícias e Guarda Municipal realizam operação na região sul de Curitiba». 2 de maio de 2017. Consultado em 3 de maio de 2017. Cópia arquivada em 3 de maio de 2017 
  13. «Para maioria do STF, Guardas Municipais fazem parte da segurança pública». Consultor Jurídico. 25 de agosto de 2023. Consultado em 26 de agosto de 2023 
  14. «STF define que guardas municipais podem fazer revistas e abordagens». CNN Brasil. Consultado em 26 de agosto de 2023 

Ligações externas

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