Imposto de renda

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 Nota: Para o IRS, imposto de rendimentos pessoais em Portugal, veja Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares.

O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento é um tributo da espécie imposto existente em vários países, que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, paga uma certa percentagem de sua renda ao governo, nacional ou regional, a depender de cada jurisdição. O cálculo do tributo tem por base uma nova riqueza produzida pelo contribuinte, seja por fruto de trabalho, capital, ou ambos[1] (rendimentos tributáveis), sobre a qual se aplica uma percentagem (alíquota), obedecendo tabela produzida pelo organismo fiscalizador de cada país[2].

Este tributo tem como critérios orientadores a generalidade, sujeitando todo contribuinte que obtenha rendimentos tributáveis; a universalidade, atingindo todo e qualquer rendimento tributável auferido pelo contribuinte; e a progressividade, impondo alíquotas maiores para rendimentos maiores e vice-versa, havendo, usualmente, um limite mínimo de rendimentos obtidos para que haja incidência do imposto[3]. Os princípios da generalidade e universalidade garantam que o imposto cumpra sua principal função, a de arrecadar recursos para o governo (função fiscal), enquanto a progressividade se presta a cumprir a função de redistribuição de renda[4], sendo considerado por alguns autores como o tributo que melhor atende a essa tarefa.[5]

História

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O conceito de um imposto sobre a renda é uma inovação moderna e pressupõe várias coisas: uma economia monetária, contas razoavelmente precisas, um entendimento comum de receitas, despesas e lucros, e de uma sociedade ordeira com registros confiáveis. Pela maior parte da história da civilização estas condições não existiram e os impostos foram baseados em outros fatores. Impostos sobre a riqueza, posição social e propriedade dos meios de produção (geralmente terras e escravos) eram muito comuns. Práticas como o dízimo ou uma oferta de primícias existiram desde os tempos antigos, e pode ser considerado como um precursor do imposto de renda, mas faltava precisão e certamente não foram baseados em um conceito de aumento líquido.[6]

No ano 10 (d.C.), o Imperador chinês Wang Mang da Dinastia Xin instituiu uma taxa sem precedentes, o imposto de renda, a uma taxa de 10% dos lucros para profissionais e trabalhadores especializados (previamente, todas as taxas ou eram por cabeça ou sobre a propriedade). Wang Mang caiu 13 anos depois, no ano 23, e suas políticas prévias de laissez-faire foram restauradas na Dinastia Han.

Um dos primeiros registros de um imposto sobre a renda moderno vem de 9 de janeiro de 1799, instituído na Inglaterra para financiar a defesa contra Napoleão. Após a vitória foi extinto, mas ressurgiu várias vezes anos depois.[7]

Na década de 1910, o presidente americano Theodore Roosevelt tentou impor o imposto de renda progressivo para pessoas físicas nos Estados Unidos. Quando a Suprema Corte do país declarou o imposto inconstitucional, Roosevelt aplicou-o para corporações, tributando o lucro; posteriormente, com a décima-sexta emenda à Constituição norte-americana, sendo que então finalmente o imposto de renda progressivo sobre pessoas físicas passou a ser cobrado naquele país. O modelo adotado nos EUA tornou-se, então, base para a cobrança deste imposto ao redor do mundo.

Brasil

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A primeira tentativa de implantação de um imposto de renda ocorreu em 1843, mas o sistema econômico da época não produzia muitos contribuintes e o tamanho do país inviabilizava a implantação. Tentou-se novamente, entre 1864 e 1870, para financiar a Guerra do Paraguai, também sem sucesso.[7]

A criação do imposto atual ocorreu em 1922 durante a presidência de Artur Bernardes, porém, ele somente veio cobrado a partir de 1924. Sua criação visava financiar a saúde, educação e o desenvolvimento urbano, com taxas variando entre 8 e 20%, com as maiores sendo pagas pelos de remuneração mais alta.[7][8]

Desde sua criação, o imposto passou por diversas mudanças sobre a sua incidência. Por exemplo, entre 1934 e 1964, os salários de escritores, professores e jornalistas eram isentos do imposto de renda. Por outro lado, entre 1941 e 1964, existiu um adicional do imposto de renda que era cobrado de solteiros ou viúvos sem filhos, maiores de 25 anos.[8]

Em 1963, durante o Governo João Goulart, foi instituída a maior alíquota já estabelecida na história brasileira, de 65% sobre o salário nas maiores faixas de rendimento. A cobrança dessa alíquota só durou dois anos e acabou sendo reduzida para valores bem menores em 1965.[8]

O Ministério da Fazenda era o responsável pelo processamento e pela fiscalização das declarações. Com o aumento da população contribuinte em 1964, criou-se o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) com a missão de executar o processamento das declarações. Alguns anos depois, em 1968, criou-se a Secretaria da Receita Federal com a missão de fiscalização das declarações.[7]

Método

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O imposto de renda é cobrado (ou pago) mensalmente (existem alguns casos que a mensalidade é opcional pelo contribuinte) e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto (ou tem restituição de valores pagos a mais), sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. O imposto se divide em:

  1. Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
  2. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

Para o exercício financeiro de 2012, o limite de isenção para pessoas físicas foi de ganho anual de até R$ 18.799,32. Para o exercício de 2013, o limite de isenção para pessoas físicas foi de ganhos até R$ 19.645,32. Entre os valores de R$ 19.645,33 até R$ 29.442,00, a alíquota aplicável é de 7,5%, e do resultado desconta-se a parcela de R$ 1.473,40. Aos valores acima de R$ 49.051,80, aplica-se a alíquota de 27,5%, descontando-se do resultado a quantia de R$ 9.078,38, encontrando-se o valor devido do Imposto de Renda. Também há alíquotas intermediárias de 15% e de 22,5%, conforme a renda auferida pelo contribuinte pessoa física.

A declaração de ajuste anual é obrigatoriamente feita através de um software próprio que pode ser obtido no sítio da Receita Federal. A transmissão das informações é obrigatoriamente feita pela internet. Dentro da política federal de gradual migração para plataformas de software livre, o programa gerador da declaração de ajuste para pessoa física está disponível também na plataforma Java, permitindo seu uso em sistemas operacionais como GNU/Linux e Mac OS X.

Entre 2007 e 2011, a tabela do IRPF brasileiro foi a seguinte:[9]

Ano Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
2007 Até R$ 1.313,69 (isento) (isento)
De R$ 1.313,70 até R$ 2.625,12 15% R$ 197,05
Acima de R$ 2.625,12 27,5% R$ 525,19
2008 Até R$ 1.372,81 (isento) (isento)
De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25 15% R$ 205,92
Acima de R$ 2.743,25 27,5% R$ 548,82
2009 Até R$ 1.434,59 (isento) (isento)
De R$ 1.434,60 até R$ 2.150,00 7,5% R$ 107,59
De R$ 2.150,01 até R$ 2.866,70 15% R$ 268,84
De R$ 2.866,71 até 3.582,00 22,5% R$ 483,84
Acima de R$ 3.582,00 27,5% R$ 662,94
2010 Até R$ 1.499,15 (isento) (isento)
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 7,5% R$ 112,43
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 15% R$ 280,94
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 22,5% R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,20 27,5% R$ 692,78
2011 Até R$ 1.566,61 (isento) (isento)
De R$ 1.566,62 até R$ 2.347,85 7,5% R$ 117,49
De R$ 2.347,86 até R$ 3.130,51 15% R$ 293,58
De R$ 3.130,52 até 3.911,63 22,5% R$ 528,37
Acima de R$ 3.911,63 27,5% R$ 723,95

A partir do exercício de 2012, a tabela foi alterada, passando a ser a seguinte:[10]

Ano Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
2012 Até R$ 1.499,15 (isento) (isento)
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 7,5% R$ 112,43
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 15% R$ 280,94
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 22,5% R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,19 27,5% R$ 692,78
2013 Até R$ 1.637,11 (isento) (isento)
De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50 7,5% R$ 122,78
De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38 15% R$ 306,80
De R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65 22,5% R$ 552,15
Acima de R$ 4.087,65 27,5% R$ 756,53
2014 Até R$ 1.710,78 (isento) (isento)
De R$ 1.710,79 até R$ 2.563,91 7,5% R$ 128,31
De R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59 15% R$ 320,60
De R$ 3.418,60 até R$ 4.271,59 22,5% R$ 577,00
Acima de R$ 4.271,59 27,5% R$ 790,58
2015 Até R$ 1.903,98 (isento) (isento)
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Depois de mais de sete anos (2015-2022) sem mudanças na tabela do imposto de renda, em maio de 2023, o Governo Federal brasileiro editou uma medida provisória que, em agosto do mesmo ano, foi convertida em lei, no qual houve a alteração do limite de isenção tributária. Assim, a partir de 2023, tabela passou a ser a seguinte[11][12]:

Ano Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
2023 Até R$ 2.112,00 (isento) (isento)
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,48
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

Em janeiro de 2024, nova medida provisória editada pelo Governo Federal realizou mudanças na tabela do imposto de renda ampliando a faixa de isenção. Assim, a partir de 2024, tabela passou a ser a seguinte[13][14]:

Ano Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
2024 Até R$ 2.259,20 (isento) (isento)
De R$ 2.259,20 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Há duas formas equivalentes de se calcular o imposto a ser pago: aplicando-se cada percentual da alíquota às faixas da base de cálculo que estiverem dentro dos limites definidos; ou aplicando-se o percentual (alíquota) referente à totalidade da base de cálculo e em seguida subtraindo-se a parcela a deduzir.

Declaração Anual de Ajuste

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Anualmente os brasileiros precisam declarar à Receita Federal o IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física. Esta declaração pode ser feita até 30 de abril de cada ano. A entrega pode ser feita gratuitamente pela internet. Fazendo com calma e estudando a declaração pode-se conseguir economias importantes. Com uma declaração bem feita o contribuinte fica livre da malha fina e recebe a sua restituição mais rapidamente.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:[15]

  1. recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 24.556,65;
  2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  3. obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
  5. relativamente à atividade rural:
  • obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;
  1. teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  2. passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2012.

Deduções da base de cálculo

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No exercício de 2013, foram permitidas as seguintes deduções:[16]

  • Dependentes: até o limite de R$ 1.974,72 por dependente;
  • Previdência pública: contribuições previdenciárias descontadas do salário;
  • Previdência privada: apenas do tipo PGBL, com limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano;
  • Despesas médicas: gastos com plano de saúde, hospitais, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias. Não há limite de dedução, podendo incluir gastos com tratamento de dependentes e alimentandos, ainda que sejam feitos no exterior;
  • Despesas com educação: mensalidades pagas para creche, educação pré-escolar, ensino fundamental, ensino médio e superior, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Não inclui cursos de inglês e reforço escolar. O limite é de R$ 3.091,35;
  • Pensão alimentícia: em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente;
  • Despesas do livro caixa: profissionais autônomos podem descontar as despesas do livro caixa (salário de terceiros, aluguel, luz, manutenção, encargos trabalhistas, etc). As deduções não podem ser superiores à receita do profissional, sendo possível compensar os valores excedentes em outros meses.

Ainda é permitido descontar do valor total de Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte (não da base de cálculo) o valor pago pelo patrão referente às contribuições previdenciárias de empregado doméstico. Para isso é importante guardar nota fiscal ou recibo comprovando essas despesas, sempre constando nos mesmo o nº de CPF ou CNPJ do beneficiário do pagamento.

Portugal

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IRS em Portugal para os anos 2012 e 2013, apresentando a sua característica progressiva.

Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, mais conhecido pela sua sigla IRS, é imposto direto cobrado pela administração fiscal de Portugal. Tanto o IRS como o IRC são impostos sobre o rendimento que entraram em vigor no sistema tributário português em 1 de janeirode 1989, aprovados pelo Decreto-Lei 442-A/88 de 30 de Novembro e Decreto-Lei 442-B/88 de 30 de Novembro, respetivamente. O IRS tributa o rendimento das pessoas singulares enquanto que o IRC tributa o rendimento das pessoas coletivas.

Ver também

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Referências

  1. Berliri, Luigi Vittorio (1949). L'Imposta di Ricchezza Mobile (Incontri e Scontri di Dottrina e Giurisprudenza). [S.l.: s.n.] 
  2. SILVA, Mauro José. Imposto de renda. Guia prático do imposto sobre a renda das pessoas físicas. São Paulo: Bafisa, 2008. ISBN 978-857711076-6
  3. Carrazza, Roque Antonio (2009). Imposto sobre a renda. perfil constitucional e temas específicos 3ª ed. São Paulo: Malheiros. ISBN 978-85-7420-963-0 
  4. Alexandre, Ricardo (2009). Direito tributário esquematizado 3ª ed. São Paulo: Método. ISBN 978-85-309-2882-7 
  5. «Imposto de Renda: como consultar quem tem direito a lote residual de restituições». G1. Consultado em 26 de abril de 2022 
  6. CARRAZZA, Roque Antonio. Imposto sobre a renda (perfil constitucional e temas específicos). São Paulo: Malheiros, 2005.
  7. a b c d Nóbrega, Cristóvão Barcelos da (2004). 80 anos de imposto de renda no Brasil. um enfoque da pessoa física. [S.l.]: Secretaria da Receita Federal. 174 páginas. ISBN 9788598344010 
  8. a b c «Segunda etapa da reforma tributária mudará regras do Imposto de Renda; entenda». G1. 26 de dezembro de 2023. Consultado em 27 de dezembro de 2023 
  9. Alíquotas do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - exercício de 2007 até o exercício de 2011 http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribFont.htm
  10. Tabela Progressiva para Cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - a partir do exercício de 2012 http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/TabProgressiva2012a2015.htm
  11. Isabela Bolzani (1 de maio de 2023). «mposto de Renda: veja como fica a nova tabela de descontos com o aumento da faixa de isenção». G1. Consultado em 27 de dezembro de 2023 
  12. «LEI Nº 14.663, DE 28 DE AGOSTO DE 2023». Câmara dos Deputados. Consultado em 27 de dezembro de 2023 
  13. Luana Patriolino (6 de fevereiro de 2024). «Imposto de Renda: Governo amplia isenção para quem recebe até dois salários». Correio Braziliense. Consultado em 7 de fevereiro de 2024 
  14. «MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024». Presidência da República. Consultado em 7 de fevereiro de 2024 
  15. Declaração - Obrigatoriedade de Apresentação http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2013/declaracao/obrigatoriedade.htm
  16. http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/ir-2013-veja-quais-despesas-podem-ser-deduzidas.htm
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