Lex Iulia de civitate Latinis danda

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Lex Iulia de civitate Latinis danda, conhecida como Lex Iulia ou Lei Júlia, foi uma lei romana aprovada em 90 a.c. pelo cônsul Lúcio Júlio César e que estendeu a cidadania romana a todos os cidadãos das cidades italianas (em latim: socii) que não haviam participado da Guerra Social contra Roma[1].

Esta lei foi complementada por outras duas no ano seguinte, das quais uma delas, a Lex Plautia Papiria, contribuiu decisivamente para a pacificação final da península Itálica.

Referências

  1. Grimal (1984), p. 117

Ver também

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Bibliografía

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  • Grimal, Pierre (1984). El mundo mediterráneo en la edad antigua. La formación del Imperio romano. Col: Historia universal (em espanhol). [S.l.]: Siglo XXI. ISBN 84-323-0168-X 
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