Sétima Emenda à Constituição dos Estados Unidos

A Sétima Emenda à Constituição dos Estados Unidos (Emenda VII) é parte da Carta dos Direitos. Essa emenda determina o direito de haver jurados em determinados julgamentos civis e inibe que uma corte derrube as decisões feitas por um juri.

Visão geral

editar

Uma versão inicial da Sétima Emenda foi enviada para o Congresso em 1789 por James Madison, junto com outras emendas, em resposta as objeções feitas pelos anti-federalistas do Partido Anti-administração à nova Constituição. O Congresso propôs uma versão revisada da Sétima Emenda para os estados em 28 de setembro de 1789 e, em 15 de dezembro de 1791, a maioria necessária de três quartos dos estados já havia ratificado a emenda. O secretário de estado Thomas Jefferson anunciou a adoção da emenda em 1º de março de 1792.

A Sétima Emenda é considerada como uma das emendas mais claras e diretas da Carta de Direitos. Mesmo que a provisão da Sétima Emenda de haver julgamentos de jurados em casos civis nunca tenha sido formalmente incorporada (i.e., aplicada para os estados), quase todos os estados aceitam essa regra voluntariamente. A proibição de se passar por cima da decisão de um juri se aplica para casos federais, casos estaduais envolvendo a justiça federal, e para a revisão de casos estaduais em cortes federais.[1] O caso United States v. Wonson (1812) estabeleceu o princípio do "teste histórico", que interpretou a emenda se baseando no Direito da Inglaterra para determinar quando o julgamento de um juri seria necessário em um processo civil. A emenda não garante julgamentos por juri em casos avaliados sob a regra do direito marítimo, em processos contra o próprio governo, e muitas vezes, em julgamentos de atribuição de patentes. Em todos os outros casos, o juri pode ser acionado com o consentimento de todos os envolvidos.

A emenda também garante um mínimo de seis pessoas para compor um juri em um julgamento civil. A recompensação de vinte dólares definida pela emenda não tem sido objeto de muitos estudos ou de escritos judiciais e ainda se aplica nos dias atuais, mesmo com a inflação que tem ocorrido desde o final do século XVIII. (20 dólares de 1800 é o equivalente a 300 dólares em 2018).[2]

A emenda foi proposta pelo Congresso em 1789 escrita da seguinte forma:

Em concordância com a lei comum, onde o valor em controvérsia deverá exceder vinte dólares, o direito de julgamento por um juri deve ser preservado, e nenhum fato decisão feita por um juri, deverá ser re-examinada em nenhuma corte dos Estados Unidos, também de acordo com as regras da lei comum.[3]
A cópia escrita a mão da Carta de Direitos em 1789, cortada para mostrar somente o texto que mais tarde foi ratificado como a Sétima Emenda

Ver também

editar

Referências

  1. «The Justices v. Murray 76 U.S. 274 (1869)». Justia U.S. Supreme Court Center. Consultado em 19 de março de 2019 
  2. «Consumer Price Index (estimate) 1800-». Federal Reserve Bank of Minneapolis. Consultado em 19 de março de 2019 
  3. «Seventh Amendment - Civil Trials» (PDF). gpo.gov. United States Government Printing Office 

Bibliografia

editar
  • Baicker-McKee, Steven; William M. Janssen; and John B. Corr (2008) [1997]. A Student's Guide to the Federal Rules of Civil Procedure. Thomson West.
  • Beeman, Richard (2009). Plain, Honest Men: The Making of the American Constitution. Random House.
  • Labunski, Richard E. (2006). James Madison and the struggle for the Bill of Rights. Oxford University Press.
  • Levy, Leonard Williams (1995). Seasoned Judgments: The American Constitution, Rights, and History. Transaction Publishers.
  • Maier, Pauline (2010). Ratification: The People Debate the Constitution, 1787–1788. Simon and Schuster.
  • Wolfram, Charles W. (1973). "The Constitutional History of the Seventh Amendment", 57 Minnesota Law Review 639, 670-71.

Ligações externas

editar
  NODES
os 101
text 3
todo 4