Universidade privada

instituição de ensino superior criada por uma entidade particular

Universidade privada ou particular é uma instituição de ensino superior com a natureza de universidade, criada por um ente privado como uma empresa, uma cooperativa, uma fundação privada, ou uma associação.

Regime jurídico

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As normas legais a que as universidades privadas estão sujeitas variam de país para país.

Portugal

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Em Portugal, as regras a que estão sujeitas as universidades privadas, bem como as restantes instituições de ensino superior privadas, encontram-se fixadas pela Lei de Bases do Sistema Educativo e pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e são semelhantes às aplicáveis às instituições de ensino superior públicas da mesma natureza.[1]

Brasil

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No Brasil, uma das formas de fomento ao ensino particular é o FIES, um programa social do MEC, criado em 1999, destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. O aluno passa por uma triagem, e uma vez comprovada baixa renda e outros critérios, é aprovado para financiamento pelo governo. Algumas faculdades utilizavam-se de um mecanismo onde alunos aprovados pelo governo para financiamento pelo FIES pagavam mais caro pelo curso em relação a alunos sem FIES.[2][3]

Ver também

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Referências

  1. Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior).
  2. «Quem Tem FIES Paga Mais Caro Pela Faculdade | Revista Quero». web.archive.org. 16 de agosto de 2020. Consultado em 16 de agosto de 2020 
  3. «Fies: um pesadelo para o aluno e uma farra para as universidades | VEJA.com». web.archive.org. 30 de outubro de 2017. Consultado em 16 de agosto de 2020 

Ligações externas

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