Apanágio (do francês apanage),[1] no direito feudal, é uma concessão de propriedade.[2] Diferente de um feudo ou senhoria, um apanágio era delegado e sua posse era precária, uma vez que a autoridade sobre o território não era pessoal e nem hereditária.[3]

Referências

Bibliografia

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  • Marques, António Henrique R. de Oliveira (1977). História de Portugal, desde os tempos mais antigos até à presidência do Sr. General Eanes: Das origens ao Renascimento. Lisboa: Palas Editores 
  • Mattoso, José. História de Portugal: A monarquia feudal (1096-1480). Lisboa: Editorial Estampa 
  NODES
os 12