Apanágio
Apanágio (do francês apanage),[1] no direito feudal, é uma concessão de propriedade.[2] Diferente de um feudo ou senhoria, um apanágio era delegado e sua posse era precária, uma vez que a autoridade sobre o território não era pessoal e nem hereditária.[3]
Referências
- ↑ Aulete 2019.
- ↑ Marques 1977, p. 62.
- ↑ Mattoso 1993, p. 33.
Bibliografia
editar- «Apanágio». Aulete. 2019
- Marques, António Henrique R. de Oliveira (1977). História de Portugal, desde os tempos mais antigos até à presidência do Sr. General Eanes: Das origens ao Renascimento. Lisboa: Palas Editores
- Mattoso, José. História de Portugal: A monarquia feudal (1096-1480). Lisboa: Editorial Estampa