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Zona urbana é a área de um município caracterizada por conter a infraestrutura urbana que nada mais é que a existência de equipamentos sociais destinados às funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação.
O conceito de Zona urbana se encontra diretamente ligado ao IPTU pois para o município tributar o imóvel o mesmo deve estar situado em zona urbana ou em uma zona de expansão urbana
Segundo o § 1º, do art. 32 do CTN :
“§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II – abastecimento de água;
III – sistema de esgotos sanitários;
IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.”
Zona urbana também pode ser considerada a partir da legislação municipal como áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, Loteamentos ou condomínios fechados que sejam aprovados por órgãos competentes, clubes privados, à indústria ou ao comercio, mesmo que esses se localizem fora das zonas que são definidas como urbanas nesses termos
No Brasil a classificação das zonas urbanas segue às normas da Instrução nº 4/79 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano – CNDU.
Zonas de expansão urbana
editarAs zonas de expansão urbana que se encontram próximas as zonas urbanas, podem ser dedicadas a reservas de expansão urbana, áreas de atividades rurais ou loteamentos e condomínios fechados
Referências
editar- ↑ http://genjuridico.com.br/2017/01/19/iptu-conceito-de-zona-urbana/
- ↑ http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8812
- ↑ https://revista.ufrr.br/actageo/article/view/545
- ↑ https://books.google.com.br/books?id=tK5xDwAAQBAJ&pg=PA26&lpg=PA26&dq=No+%5B%5BBrasil%5D%5D+a+classificação+das+zonas+urbanas+obedece+às+normas+da+Instrução+nº+4/79+do+%5B%5BConselho+Nacional+de+Desenvolvimento+Urbano%5D%5D+–+CNDU&source=bl&ots=GGPy3WFUfe&sig=SbdT_KpnKeFyU6cfAb0PT2aG8mA&hl=pt-BR&sa=X&ved=2ahUKEwia6KHBhJTfAhVFhJAKHQV4AKoQ6AEwAXoECAIQAQ#v=onepage&q=No%20%5B%5BBrasil%5D%5D%20a%20classificação%20das%20zonas%20urbanas%20obedece%20às%20normas%20da%20Instrução%20nº%204%2F79%20do%20%5B%5BConselho%20Nacional%20de%20Desenvolvimento%20Urbano%5D%5D%20–%20CNDU&f=false